segunda-feira, 1 de março de 2010

Consideração a respeito da surdez-cegueira.

Considerando que a pessoa com uma perda substancial da visão ou da audição pode, todavia, ouvir ou ver, mas a pessoa com uma perda substancial dos dois canais sensoriais, visão e audição, experimenta uma combinação de privação de sentidos que pode causar imensas dificuldades, fica claro que a surdez-cegueira não é uma simples soma das duas deficiências, mas sim uma forma de deficiência com problemas específicos que exigem soluções especiais.

Outro fator a ser considerado é a enorme variedade de pessoas abrangidas por esta ampla definição. Há relativamente poucas pessoas que são totalmente cegas e completamente surdas e, destas, a minoria é surdo-cega congênita. Entretanto, encontraremos nesse universo pessoas cegas que perderam a audição após a aquisição da fala, outras, surdas congênitas, que perderam a visão após aprenderem a língua de sinais e a leitura labial, outras ainda, que perderam a audição e a visão após dominarem a linguagem oral; destas algumas possuem resíduo auditivo ou visual. O conhecimento de todos esses antecedentes, além do estágio da perda, é de fundamental importância para a definição das prioridades do programa que deverá ser criado especificamente para cada indivíduo.

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