segunda-feira, 23 de abril de 2012

A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar - A Escola Comum Inclusiva

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) foi elaborada segundo os preceitos de uma escola em que cada aluno tem a possibilidade de aprender, a partir de suas aptidões e capacidades, e em que o conhecimento se constrói sem resistência ou submissão ao que é selecionado para compor o currículo, resultando na promoção de alguns alunos e na marginalização de outros do processo escolar.

A compreensão da educação especial nesta perspectiva está relacionada a uma concepção e a práticas da escola comum que mudam a lógica do processo de escolarização, a sua organização e o estatuto dos saberes que são objeto do ensino formal. Como modalidade que não substitui a escolarização de alunos com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, essa educação supõe uma escola que não exclui alunos que não atendam ao perfil idealizado institucionalmente.

A educação especial perpassa todos os níveis, etapas e demais modalidades de ensino, sem substituí-los, oferecendo aos seus alunos serviços, recursos e estratégias de acessibilidade ao ambiente e aos conhecimentos escolares. Nesse contexto, deixa de ser um sistema paralelo de ensino, com níveis e etapas próprias.

Sinalizando um novo conceito de educação especial, a Política enseja novas práticas de ensino, com vistas a atender as especificidades dos alunos que constituem seu público alvo e garantir o direito à educação a todos. Aponta para a necessidade de se subverter a hegemonia de uma cultura escolar segregadora e para a possibilidade de se reinventar seus princípios e práticas escolares.

Este fascículo traz contribuições para o entendimento dessa escola e de sua articulação com a educação especial e seus serviços, especialmente o Atendimento Educacional Especializado - AEE. Sua intenção é esclarecer o leitor sobre a possibilidade de fazer da sala de aula comum um espaço de todos os alunos, sem exceções. Ele vai tratar da interface entre o direito de todos à educação e o direito à diferença, ou seja, da linha tênue traçada entre ambos e de como esse direito vai perpassando todas as transformações que a escola precisa fazer para se tornar um ambiente educacional inclusivo.

Fonte: http://www.assistiva.com.br/ei.html

Ministra destaca importância de linha de crédito para pessoas com deficiência

A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), ressaltou a importância da linha de crédito anunciada nesta quinta-feira (09) pelo Banco do Brasil para pessoas com deficiência. De acordo com a ministra, os recursos possibilitam “uma oportunidade real para que brasileiros e brasileiras acessem produtos com tecnologia assistiva”. Rosário participou nesta manhã do lançamento do BB Crédito Acessibilidade, que integra as ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite.
A linha de crédito, com taxas de juros reduzidas, é voltada para o financiamento de bens e serviços para auxiliar na acessibilidade, independência motora, autonomia e segurança para a pessoa com deficiência. Entre os itens financiáveis estão cadeiras de rodas, andadores, aparelhos auditivos, impressora Braille, equipamentos de adaptação de veículos automotores, entre outros.
Presente na solenidade de lançamento do microcrédito, o secretário nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Antônio José, parabenizou a iniciativa do Banco do Brasil e afirmou que a rede de produção deste tipo de produto também deverá ser fortalecida. “O Banco do Brasil abre uma grande oportunidade para as pessoas com deficiência adquirirem estes produtos de tecnologia assistiva. Além de melhorar a qualidade devida do segmento, isso também deverá resultar em desenvolvimento da indústria inclusiva nacional”, destacou. De acordo com o secretário, são poucas as lojas no país que vendem estes produtos.
Linha de crédito - Os empréstimos poderão ser feitos por pessoas físicas com renda mensal de até 10 salários mínimos. Através do BB Crédito Acessibilidade, será possível financiar, em até 60 meses, com taxa de juros de 0,64% a.m. e sem taxa de abertura de crédito. O financiamento pode ser de até 100% do valor do bem ou serviço, com limite máximo de até R$ 30 mil por pessoa. As prestações serão debitadas diretamente em conta corrente do Banco do Brasil. A primeira prestação pode ser paga em até 59 dias.
A Portaria Interministerial n° 31, de 1 de fevereiro de 2012 apresenta a lista de bens e serviços que podem ser adquiridos pelo BB Crédito Acessibilidade. Essa lista e mais informações estão disponíveis no site www.bb.com.br/creditoacessibilidade
 

domingo, 15 de abril de 2012

Subsecretaria Nacional de Pomoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CORDE

Em 2009, a então Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde) foi elevada a Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD). Isso aconteceu em 26 de junho de 2009 pela Lei 11.958 e Decreto 6.980, de 13 de outubro de 2009, sendo a Subsecretaria o órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) responsável pela articulação e coordenação das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.

A nova Subsecretaria ganhou mais importância no momento em que o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados na sede da ONU, em Nova York, em 30 de março de 2007. O referido instrumento (a convenção) ganhou status de Emenda Constitucional, quando foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008 e pelo Decreto do Poder Executivo nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição. Hoje a Convenção, juntamente com leis específicas, dão suporte à política nacional para a inclusão da pessoa com deficiência.

A Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD) também tem como sua atribuição coordenar e supervisionar o Programa Nacional de Acessibilidade e o Programa de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Esses programas pretendem estimular todos os setores, públicos e privados, para que as políticas e programas contemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

Cabe a Subsecretaria emitir pareceres técnicos sobre projetos de lei afetos à área, que estejam em tramitação no Congresso Nacional, estimular e promover a realização de audiências, consultas públicas e câmaras técnicas, envolvendo as pessoas com deficiência nos assuntos que as afetem diretamente e indiretamente.

Também é responsabilidade da Subsecretaria coordenar tanto as ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, buscando a prevenção e o enfrentamento das mais variadas formas de exploração, violência e abuso de pessoas com deficiência quanto as ações de promoção, garantia e defesa de tudo o que é previsto pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão.

Através de convênios, termos de parceria, acordos, ajustes e congêneres, cabe à SNPD apoiar e estimular a formação, articulação e atuação da rede de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência nos estados e municípios. Esses mesmos convênios e termos de parceria financiam a realização de estudos e pesquisas sobre temas relativos à pessoa com deficiência para a formulação e implementação de políticas a ela destinadas, monitorando seus resultados.

Realização de campanhas de conscientização pública, buscando promover o respeito pela autonomia, equiparação de oportunidades e inclusão social da pessoa com deficiência e a coordenação da produção, sistematização e difusão das informações relativas à pessoa com deficiência também são atribuições da nova Subsecretaria.

Outra competência da SNPD é desenvolver articulações com instituições governamentais, não-governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; o estímulo à implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações é função essencial da Subsecretaria.

No âmbito internacional, cabe à Subsecretaria colaborar com as iniciativas de projetos de cooperação sul-sul e de acordos de cooperação com organismos internacionais no que tange à área da deficiência.

Fonte: http://portal.mj.gov.br/corde/
Pesquisado em 15-04-2012.

Acessibilidade

Acessibilidade para Deficientes - Adaptações e Normas de acessibilidade para deficientes. A Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, é o órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pela gestão de políticas voltadas para integração da pessoa portadora de deficiência, tendo como eixo focal a defesa de direitos e a promoção da cidadania.

A Lei nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99 balizam a política nacional para integração da pessoa portadora de deficiência. criando assim as principais normas de acessibilidade para deficientes.

A CORDE tem a função de implementar essa política e para isso, orienta a sua atuação em dois sentidos: primeiro é o exercício de sua atribuição normativa e reguladora das ações desta área no âmbito federal e, o segundo é desempenho da função articuladora de políticas públicas existentes, tanto na esfera federal como em outras esferas governamentais.
 

Lei e cotas para pessoas com deficiências

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

- até 200 funcionários.................. 2%

- de 201 a 500 funcionários........... 3%

- de 501 a 1000 funcionários......... 4%

- de 1001 em diante funcionários... 5%

Fonte: http://www.deficienteonline.com.br/lei-8213-91-lei-de-cotas-para-deficientes-e-pessoas-com-deficiencia___77.html
Pesquisado em 15-04-2012.