Em 2009, a então Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde) foi elevada a Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD). Isso aconteceu em 26 de junho de 2009 pela Lei 11.958 e Decreto 6.980, de 13 de outubro de 2009, sendo a Subsecretaria o órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) responsável pela articulação e coordenação das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.
A nova Subsecretaria ganhou mais importância no momento em que o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados na sede da ONU, em Nova York, em 30 de março de 2007. O referido instrumento (a convenção) ganhou status de Emenda Constitucional, quando foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008 e pelo Decreto do Poder Executivo nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição. Hoje a Convenção, juntamente com leis específicas, dão suporte à política nacional para a inclusão da pessoa com deficiência.
A Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD) também tem como sua atribuição coordenar e supervisionar o Programa Nacional de Acessibilidade e o Programa de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Esses programas pretendem estimular todos os setores, públicos e privados, para que as políticas e programas contemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Cabe a Subsecretaria emitir pareceres técnicos sobre projetos de lei afetos à área, que estejam em tramitação no Congresso Nacional, estimular e promover a realização de audiências, consultas públicas e câmaras técnicas, envolvendo as pessoas com deficiência nos assuntos que as afetem diretamente e indiretamente.
Também é responsabilidade da Subsecretaria coordenar tanto as ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, buscando a prevenção e o enfrentamento das mais variadas formas de exploração, violência e abuso de pessoas com deficiência quanto as ações de promoção, garantia e defesa de tudo o que é previsto pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão.
Através de convênios, termos de parceria, acordos, ajustes e congêneres, cabe à SNPD apoiar e estimular a formação, articulação e atuação da rede de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência nos estados e municípios. Esses mesmos convênios e termos de parceria financiam a realização de estudos e pesquisas sobre temas relativos à pessoa com deficiência para a formulação e implementação de políticas a ela destinadas, monitorando seus resultados.
Realização de campanhas de conscientização pública, buscando promover o respeito pela autonomia, equiparação de oportunidades e inclusão social da pessoa com deficiência e a coordenação da produção, sistematização e difusão das informações relativas à pessoa com deficiência também são atribuições da nova Subsecretaria.
Outra competência da SNPD é desenvolver articulações com instituições governamentais, não-governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; o estímulo à implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações é função essencial da Subsecretaria.
No âmbito internacional, cabe à Subsecretaria colaborar com as iniciativas de projetos de cooperação sul-sul e de acordos de cooperação com organismos internacionais no que tange à área da deficiência.
Fonte: http://portal.mj.gov.br/corde/
Pesquisado em 15-04-2012.
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