sexta-feira, 29 de julho de 2011

Caminhando Núcleo de Educação e Ação Social

O Caminhando é uma Instituição Filantrópica que atende jovens com deficiência com o objetivo de promover sua inclusão social por meio de Projetos de Educação. Ao longo de seus 20 anos de realizações, o Caminhando tem cumprido sua Missão e aperfeiçoado suas ações Sócioeducacionais. Com isso contribui para o desenvolvimento, a capacitação, a profissionalização e a colocação profissional de seus jovens construindo uma verdadeira história de inclusão social. Venha nos visitar! Participe de nossa causa!

Normas Brasileiras de Acessibilidade

1. NBR-9050
Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos. (Arquivo PDF, 3MB)
2.NBR-13994
(out-97) - Elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência.
3.NBR-14020
(dez-97) - Transporte - Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência - Trem de longo percurso;
4.NBR-14021
(2ª Edição 2005) - Transporte - Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência - Trem metropolitano;
5.NBR-14022
(dez-97) - Transporte - Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência em ônibus e trólebus, para atendimento urbano e intermunicipal.
6.NBR-14273
Acessibilidade da pessoa portadora de deficiência no transporte aéreo comercial
7.NBR-14970-1
Acessibilidade em veículos automotores - Parte 1 - Requisitos de dirigibilidade
8.NBR-14970-2
Acessibilidade em veículos automotores - Parte 2 - Diretrizes para avaliação clínica de condutor com mobilidade reduzida
9.NBR-14970-3
Acessibilidade em veículos automotores - Parte 3 - Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado
10.NBR 15250
Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário
11.NBR 15290
Acessibilidade em Comunicação na Televisão
12.NBR 15320
Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário
13.NBR 14022:2006
Acessibilidade em veículos de caracteristicas urbanas para o transporte coletivo
14.NBR 15450:2006
Acessibilidade de passageiros no sistema de transporte aquaviário
15. NBR 15570
Transporte — Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros
16.NBR 15646
Acessibilidade — Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros— Requisitos de desempenho, projeto, instalação e manutenção.


Terceira edição da campanha “Dia de Sonho”

De 29 a 31 de julho, as 31 lojas do Prezunic espalhadas no Rio de Janeiro venderão sonhos de padaria ao custo de R$0.99, com toda a renda destinada ao Centro de Treinamento Superar, único totalmente adaptado da América Latina, que está em construção, em Pedra de Guaratiba, no Rio de Janeiro. A novidade desta edição será a presença dos atletas do Superar como a arremessadora Rosinha e o velocista Claudemir Santos fazendo corpo a corpo com os consumidores nas lojas.
Na primeira edição da campanha foram vendidos 129 mil sonhos. Já na segunda, houve um aumento de 262%, totalizando 338 mil sonhos. O grande crescimento foi devido em parte a venda direcionada para as empresas. A partir de 100 caixas com quatro unidades, a empresa ou consumidor pode ter o nome personalizado nos tíquetes de troca. As vendas por este sistema já começaram e a expectativa de vendas para essa terceira edição é de 400 mil unidades.

Pessoas com Mobilidade Reduzida - Como solicitar o serviço oferecido pela Iberia?

Pessoas com Mobilidade Reduzida são aquelas que possuem qualquer incapacidade física (sensorial ou locomotora), deterioração das faculdades intelectuais, idade ou outra qualquer causa de incapacidade, que utilizem um meio de transporte e cuja situação requeira especial atenção e na adaptação dos serviços postos à disposição dos passageiros e às suas necessidades.
A Iberia, sensível a esta necessidade, concentra os seus esforços na prestação de um serviço profissional, com vista a garantir a acessibilidade ao transporte aéreo, a satisfação das necessidades destes passageiros e o respeito pela sua segurança e dignidade. A todos eles, prestaremos uma assistência especial nas áreas terminais dos aeroportos, a bordo e durante as ligações entre voos.
No momento da reserva, necessitamos que nos indique, expressamente, qual é a sua incapacidade ou, se for o caso, a atenção especial de que precisa para o seu transporte. O nosso pessoal de reservas, assessorado pelo nosso Serviço Médico, proporcionar-lhe-à a informação que necessite, reservando-lhe o lugar mais adequado às suas circunstâncias pessoais e solicitando a disposição dos serviços necessários.
Cada um dos aviões da Iberia dispõe de um número limitado de lugares destinados a estes serviços. Por outro lado, as normas de Aviação Civil limitam o número de passageiros com mobilidade reduzida por voo, de acordo com o tipo de incapacidade e de outras circunstâncias. Para prever o tipo de meios necessários à correcta prestação deste serviço, a reserva terá de ser efectuada 24 horas antes da data de partida prevista. Por estas razões, recomendamos-lhe que reserve o seu lugar com a maior antecedência possível.
É responsabilidade das companhias aéreas, dos aeroportos e dos agentes de serviços relacionados com ambos, atender às necessidades destes passageiros. Assim, os passageiros com mobilidade reduzida têm a responsabilidade de especificar as suas necessidades pelos canais adequados para o efeito.

Atendimento das necessidades das pessoas com mobilidade reduzida

A finalidade deste documento é melhorar a acessibilidade ao transporte aéreo das pessoas com mobilidade reduzida garantindo que as suas necessidades sejam compreendidas e atendidas e que a sua segurança e dignidade sejam respeitadas. Está dirigido às companhias aéreas que proporcionam serviços e facilidades nos aeroportos e aeronaves e serve de base para que se possa elaborar um Código ou (Códigos) de Conduta voluntário. Quando se elaborem os Códigos, serão tidas em conta as disposições apropriadas do Documento 30 (Secção 5) da Conferência Europeia de Aviação Civil (CEAC), e o Anexo 9 da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Os referidos documentos proporcionam informação técnica e foram redigidos, após consulta da indústria do transporte aéreo, e dos organismos governamentais encarregados de estabelecer normas e práticas recomendadas.


Definição :
São denominadas pessoas com mobilidade reduzida (PMR's) todas as pessoas cuja mobilidade é reduzida devido a qualquer deficiência física (sensorial ou de locomoção), deterioração das faculdades intelectuais, idade, ou qualquer outra causa de incapacidade, ao utilizar um meio de transporte e cuja situação requeira especial atenção e a adaptação dos serviços que estão à disposição de todos os passageiros às necessidades dessa pessoa.


Postulados Básicos:
As PMR têm os mesmos direitos de liberdade de movimento e liberdade de escolha que qualquer outro cidadão. Isto serve tanto para as viagens de avião como para todas as outras situações da vida.
É da responsabilidade das companhias aéreas, dos aeroportos e dos agentes de serviços relacionados com ambos atender às necessidades das PMR. Deste modo, é da responsabilidade das PMR especificar as suas necessidades pelos canais adequados no momento adequado.
Deve-se proporcionar a informação necessária para que as PMR possam planear e fazer as suas viagens.
Os custos derivados do atendimento às PMR não se devem repercutir directamente nelas.
Incapacidade e doença não deverão ser equiparados, e portanto, não se deve exigir às PMR que efectuem declarações médicas acerca das suas incapacidades como condição prévia para a viagem.
Serão consultadas as organizações que representam as PMR nos assuntos relacionados com o atendimento dos mesmos.
Será proporcionada ao pessoal a formação apropriada para compreender e satisfazer as necessidades das PMR.
Os controlos de segurança e o controlo serão realizados de maneira a que a dignidade das PMR seja respeitada.
Deve-se permitir às PMR o maior grau de independência possível.


Práticas das Companhias Aéreas:
Nenhuma companhia transportadora recusará uma PMR excepto quando este não possa ser transportado sem perigo ou não possa ser acomodado fisicamente ou quando não seja possível prestar os serviços específicos durante o voo. Quando o transporte for negado a uma PMR, as companhias explicarão de forma clara e explícita as causas da rejeição.
Os passageiros PMR que não sejam auto-suficientes, deverão viajar sempre acompanhados. A companhia aérea não presta assistência sanitária, higiénica ou de segurança. Para mais informações deverá consultar o departamento de reservas.
As companhias aéreas tentarão procurar opções técnicas e operativas para melhorar o acesso e as facilidades nos aviões de todos os tamanhos, especialmente quando sejam empreendidos trabalhos de acomodação importantes.
Nos casos em que não seja possível um itinerário directo para uma PMR, (por exemplo, devido ao pequeno tamanho do avião), as companhias aéreas esforçar-se-ão por propor uma alternativa aceitável.
Independentemente do tamanho do aeroporto ou da aeronave, a dignidade das PMR deverá ser respeitada nas formalidades para o embarque e desembarque.
As companhias aéreas proporcionarão a bordo, quando o espaço o permita, instalações adaptadas para facilitar a autonomia das PMR dentro dos limites sanitários, higiénicos e de segurança.
As PMR gozarão de igualdade quanto a opções de atribuição de lugares, com as limitações dos requisitos de segurança. As companhias aéreas explicarão de forma clara e explícita os motivos para a não atribuição de um assento específico quando o pedido não seja atendido por motivos de segurança.
Os cães-guias serão transportados na cabina em conformidade com as normas da companhia aérea e de importação nacionais. Quando forem transportados, não será cobrado nenhum preço. Não se cobrará às PMR o transporte dos objectos básicos que facilitem a sua mobilidade nem outros elementos essenciais auxiliares no caso de incapacidade.
As companhias aéreas devem tomar todas as medidas razoavelmente possíveis para evitar a perda ou dano dos objectos que facilitem a mobilidade ou de outros elementos auxiliares nos casos de incapacidade. Quando essa perda ou dano se produz, as companhias aéreas tomarão as medidas apropriadas para satisfazer as necessidades individuais imediatas de mobilidade.