sexta-feira, 29 de julho de 2011

Atendimento das necessidades das pessoas com mobilidade reduzida

A finalidade deste documento é melhorar a acessibilidade ao transporte aéreo das pessoas com mobilidade reduzida garantindo que as suas necessidades sejam compreendidas e atendidas e que a sua segurança e dignidade sejam respeitadas. Está dirigido às companhias aéreas que proporcionam serviços e facilidades nos aeroportos e aeronaves e serve de base para que se possa elaborar um Código ou (Códigos) de Conduta voluntário. Quando se elaborem os Códigos, serão tidas em conta as disposições apropriadas do Documento 30 (Secção 5) da Conferência Europeia de Aviação Civil (CEAC), e o Anexo 9 da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Os referidos documentos proporcionam informação técnica e foram redigidos, após consulta da indústria do transporte aéreo, e dos organismos governamentais encarregados de estabelecer normas e práticas recomendadas.


Definição :
São denominadas pessoas com mobilidade reduzida (PMR's) todas as pessoas cuja mobilidade é reduzida devido a qualquer deficiência física (sensorial ou de locomoção), deterioração das faculdades intelectuais, idade, ou qualquer outra causa de incapacidade, ao utilizar um meio de transporte e cuja situação requeira especial atenção e a adaptação dos serviços que estão à disposição de todos os passageiros às necessidades dessa pessoa.


Postulados Básicos:
As PMR têm os mesmos direitos de liberdade de movimento e liberdade de escolha que qualquer outro cidadão. Isto serve tanto para as viagens de avião como para todas as outras situações da vida.
É da responsabilidade das companhias aéreas, dos aeroportos e dos agentes de serviços relacionados com ambos atender às necessidades das PMR. Deste modo, é da responsabilidade das PMR especificar as suas necessidades pelos canais adequados no momento adequado.
Deve-se proporcionar a informação necessária para que as PMR possam planear e fazer as suas viagens.
Os custos derivados do atendimento às PMR não se devem repercutir directamente nelas.
Incapacidade e doença não deverão ser equiparados, e portanto, não se deve exigir às PMR que efectuem declarações médicas acerca das suas incapacidades como condição prévia para a viagem.
Serão consultadas as organizações que representam as PMR nos assuntos relacionados com o atendimento dos mesmos.
Será proporcionada ao pessoal a formação apropriada para compreender e satisfazer as necessidades das PMR.
Os controlos de segurança e o controlo serão realizados de maneira a que a dignidade das PMR seja respeitada.
Deve-se permitir às PMR o maior grau de independência possível.


Práticas das Companhias Aéreas:
Nenhuma companhia transportadora recusará uma PMR excepto quando este não possa ser transportado sem perigo ou não possa ser acomodado fisicamente ou quando não seja possível prestar os serviços específicos durante o voo. Quando o transporte for negado a uma PMR, as companhias explicarão de forma clara e explícita as causas da rejeição.
Os passageiros PMR que não sejam auto-suficientes, deverão viajar sempre acompanhados. A companhia aérea não presta assistência sanitária, higiénica ou de segurança. Para mais informações deverá consultar o departamento de reservas.
As companhias aéreas tentarão procurar opções técnicas e operativas para melhorar o acesso e as facilidades nos aviões de todos os tamanhos, especialmente quando sejam empreendidos trabalhos de acomodação importantes.
Nos casos em que não seja possível um itinerário directo para uma PMR, (por exemplo, devido ao pequeno tamanho do avião), as companhias aéreas esforçar-se-ão por propor uma alternativa aceitável.
Independentemente do tamanho do aeroporto ou da aeronave, a dignidade das PMR deverá ser respeitada nas formalidades para o embarque e desembarque.
As companhias aéreas proporcionarão a bordo, quando o espaço o permita, instalações adaptadas para facilitar a autonomia das PMR dentro dos limites sanitários, higiénicos e de segurança.
As PMR gozarão de igualdade quanto a opções de atribuição de lugares, com as limitações dos requisitos de segurança. As companhias aéreas explicarão de forma clara e explícita os motivos para a não atribuição de um assento específico quando o pedido não seja atendido por motivos de segurança.
Os cães-guias serão transportados na cabina em conformidade com as normas da companhia aérea e de importação nacionais. Quando forem transportados, não será cobrado nenhum preço. Não se cobrará às PMR o transporte dos objectos básicos que facilitem a sua mobilidade nem outros elementos essenciais auxiliares no caso de incapacidade.
As companhias aéreas devem tomar todas as medidas razoavelmente possíveis para evitar a perda ou dano dos objectos que facilitem a mobilidade ou de outros elementos auxiliares nos casos de incapacidade. Quando essa perda ou dano se produz, as companhias aéreas tomarão as medidas apropriadas para satisfazer as necessidades individuais imediatas de mobilidade.

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