As deficiências não podem ser medidas e definidas unicamente pela avaliação médica e psicológica. É preciso considerar a condição que resulta da interação entre a deficiência e o ambiente em que a pessoa está inserida, visão esta que reforça a importância do uso de tecnologia, transformando a vida da pessoa com deficiência.
O decreto federal nº 5.296 é, hoje, o instrumento que define legalmente as deficiências, dividindo-as em cinco grandes categorias:
a) Física;
b) Auditiva;
c) Visual;
d) Mental (intelectual);
e) Múltipla.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário