domingo, 2 de agosto de 2009

Sobre deficiências

As deficiências não podem ser medidas e definidas unicamente pela avaliação médica e psicológica. É preciso considerar a condição que resulta da interação entre a deficiência e o ambiente em que a pessoa está inserida, visão esta que reforça a importância do uso de tecnologia, transformando a vida da pessoa com deficiência.
O decreto federal nº 5.296 é, hoje, o instrumento que define legalmente as deficiências, dividindo-as em cinco grandes categorias:

a) Física;
b) Auditiva;
c) Visual;
d) Mental (intelectual);
e) Múltipla.

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