• Proclama esta Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes e apela à ação nacional e internacional para assegurar que ela seja utilizada como base comum de referência para a proteção destes direitos:
• 1 - O termo "pessoa deficiente" refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar pôr si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais,
• 2 - As pessoas deficientes gozarão de todos os direitos estabelecidos a seguir nesta Declaração. Estes Direitos serão garantidos a todas as pessoas deficientes sem nenhuma exceção e em qualquer distinção ou discriminação com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito ao próprio deficiente ou a sua família,
• 3 - As Pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito pôr sua dignidade humana.
As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.
• 1 - O termo "pessoa deficiente" refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar pôr si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais,
• 2 - As pessoas deficientes gozarão de todos os direitos estabelecidos a seguir nesta Declaração. Estes Direitos serão garantidos a todas as pessoas deficientes sem nenhuma exceção e em qualquer distinção ou discriminação com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito ao próprio deficiente ou a sua família,
• 3 - As Pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito pôr sua dignidade humana.
As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.
É importante que todas as pessoas que têm algum tipo de deficiência saibam que têm os mesmos direitos civis , políticos e alguns privilégios a mais que as pessoas que não tem nenhuma deficiência.
ResponderExcluirAchei legal a iniciativa da escola pois isso só vem demonstrar a preocupação com a inclusão dessas pessoas com deficiência mostrando aos não deficientes o quanto é difícil essa adaptação.
ResponderExcluirA escola é um espaço de inclusão excelente para esse primeiro passo de convívio na sociedade depois da família. O acolhimento da família é natural,mas esse acolhimento da escola é especial porque ensina o não deficiente à convivência com aquele que para ele é diferente. Esse cotidiano escolar bem trabalhado, seja na educação física,seja dentro de sala de aula ou em outros espaços de convivência da escola, favorece ao deficiente e ao não deficiente o agir natural e esclarecido dentro da sociedade tornando-a mais humana,sensível à essas questões.
ResponderExcluirEsse blog é muito importante para todos e em especialmente as pessoas com deficiência pois monstra todos os seus direitos e esclarece e dá um direcionamento mantendo todos informados para que vivam melhor em sociedade.
ResponderExcluir